sábado, 16 de fevereiro de 2008

IR 2008: declaração via formulário deve ter mais restrições este ano

IR 2008: declaração via formulário deve ter mais restrições este ano

SÃO PAULO - Em 2007, o número de contribuintes que declararam o Imposto de Renda via formulário foi bem pequeno, frente ao número de pessoas que escolheram o envio digital: 370 mil escolheram o papel contra 22,9 milhões que optaram pelo computador.

"Mesmo assim, a Receita ainda quer desestimular ainda mais o uso do formulário na entrega da declaração de ajuste anual", opinou o coordenador editorial do Imposto de Renda da IOB, Edino Garcia, após analisar as mudanças no documento para este ano.

A Receita Federal publicou no DOU (Diário Oficial da União), no início da semana, o modelo que será usado na declaração do IRPF 2008, ano-base 2007.

Principais mudanças
De acordo com o especialista, a principal mudança no documento que será usado está ano diz respeito ao número de linhas. Segundo ele, a declaração de Bens e Direitos, por exemplo, que antes contava com 18 linhas, agora terá 5. Em Dívidas e Ônus, o contribuinte tinha, anteriormente, 3 linhas disponíveis e, agora, contará com apenas uma para o preenchimento.

Além disso, o formulário completo foi reduzido à metade, passando de quatro para duas páginas.

"A declaração em formulário gera custo e trabalho para a Receita e, na minha opinião, essas mudanças são para diminuir o uso do papel e deixar esse tipo de envio apenas para as declarações simplificadas", adicionou.

Mais restrições
Até o ano passado, contribuintes que tiveram, no ano-base, rendimentos tributáveis superiores a R$ 100 mil, ou rendimentos não-tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 100 mil, não podiam usar o formulário.

Além disso, também estavam impedidos do uso do papel os contribuintes com rendimentos tributáveis de ganhos de capital (ganhos na venda de bens móveis ou imóveis), na atividade rural e ganhos em renda variável, tais como operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Para este ano, de acordo com Garcia, as restrições vão aumentar. Além dos contribuintes já citados, veja abaixo quem não pode declarar via formulário:

Autônomos que receberam rendimentos de pessoa física;


Contribuintes que queiram declarar dependentes que possuam rendimentos ou bens;


Contribuinte que recebe rendimentos de pessoa física, como aluguel, por exemplo;


Declaração de espólio.
As informações oficiais sobre essas mudanças, e outras, se houver, devem ser divulgadas pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, na próxima segunda-feira (18). O período de entrega da declaração do IRPF 2008 acontece de 3 de março a 30 de abril.
Fonte Site Contábil

IR: comprovante de rendimento deve ser enviado até dia 29 de fevereiro

IR: comprovante de rendimento deve ser enviado até dia 29 de fevereiro

SÃO PAULO - Com a proximidade da data de início da entrega da declaração do Imposto de Renda 2008 (ano-base 2007), em 3 de março, as pessoas já devem ficar atentas para recebimento dos Informes de Rendimento, que devem ser entregues por bancos, empregadores, INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e afins até o dia 29 de fevereiro.

O informe é um documento que contem uma espécie de resumo de todo o rendimento pago ao longo do ano base correspondente ao imposto de renda a ser declarado (2007). Nele, deve-se incluir o imposto de renda retido do salário e as contribuições previdenciárias devidas ao INSS.

Bancos
No caso das instituições financeiras, além dos dados de quantias presentes em conta-corrente, o documento precisa conter valores da conta-investimento.

Para os correntistas que possuam endereço eletrônico ou que utilizem Internet Banking, o Informe de Rendimentos Financeiros pode ser retirado via internet. Vale lembrar que a Receita prevê multa de R$ 41,43 para cada documento não entregue, enviado fora do prazo ou com informações erradas.

INSS
O INSS começou a enviar, pelos Correios às residências, extratos com as informações referentes aos valores pagos em 2007 aos seus beneficiários no dia 11 de fevereiro. O Extrato do Imposto de Renda do INSS serve para auxiliar o contribuinte na ocasião em que for informar os rendimentos recebidos em 2007 na Declaração de Ajuste Anual do IR 2008.

Conforme informações do Instituto Nacional do Seguro Social, serão postados oito milhões de documentos somente àqueles que receberam mais de R$ 500 mensais no ano passado ou que tiveram qualquer desconto relativo ao Imposto de Renda.

Segurados que não estiverem inclusos na programação para receber o extrato, mas que precisarem dele, podem solicitá-lo pelo telefone 135, que funciona de segunda-feira a sábado, 24 horas por dia ou, então, obtê-lo diretamente na internet, a partir de 1º de março (www.previdencia.gov.br). Em ambos os casos, o serviço é gratuito.

Empresas
As empresas que não respeitarem o prazo estão sujeitas ao pagamento de multa por cada documento não entregue. Portanto, se você não receber o seu Informe dentro do período estipulado, procure o empregador e exija que as informações cheguem às suas mãos o quanto antes.

De posse destes documentos, você terá condições de informar com precisão na sua declaração de IR tudo o que recebeu da empresa em 2007. A estrutura do Informe de Rendimentos (campos informando os valores) segue a do formulário da declaração de renda, de forma a facilitar o entendimento dos dados para o preenchimento correto.

Outros rendimentos também entram na declaração
Lembre-se que aqui tratamos apenas dos rendimentos do seu trabalho assalariado. Outros rendimentos, como os provindos de imóveis alugados, pensões alimentícias, aposentadorias, indenização trabalhista, entre outros diversos, também devem ser declarados por você.

É importante ficar atento à forma de inclusão dos seus rendimentos de forma a evitar erros que possam levar sua declaração a ser retida na malha fina.
Fonte Site Contábil

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

Anvisa também facilita importação

Anvisa também facilita importação

Depois da Receita, agência publica resolução sobre material de pesquisaEdição Online - 25/01/2008


Em menos de um mês os pesquisadores tiveram duas boas notícias. No dia 23 de janeiro, o Diário Oficial da União publicou a Resolução nº 1 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que facilita a importação e exportação de material de qualquer natureza para a pesquisa científica e tecnológica realizada por pesquisadores ou instituição científica e tecnológica. No dia 27 de dezembro do ano passado, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa n º 7.999, remetendo a importação de animais, vegetais, vírus, bactérias, máquinas e equipamentos utilizados em pesquisas científicas ao Canal Verde, um sistema de desembaraço automático que dispensa a conferência física das mercadorias adquiridas por cientistas credenciados no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).


A Anvisa e o Ministério da Fazenda atendem a exigências do Decreto da Presidência da República nº 6.262, de 20 novembro de 2007, que concedeu prazo de 45 dias – prorrogável por igual período – para que quatro ministérios – Fazenda, Ciência e Tecnologia, Saúde e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – simplificassem a importação de bens destinados à pesquisa.


“Há uma evidente intenção do governo de criar um ambiente mais favorável à pesquisa”, afirma Luiz Eugênio Araújo de Moraes Mello, presidente da Federação de Sociedades de Biologia Experimental e pró-reitor de Graduação da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Para ele, a resolução da Anvisa inova quando em seu artigo 6º garante prioridade na liberação dessa modalidade de importação num prazo de 24 horas “após protocolo e cumprimento das exigências legais.” Ele identifica “avanços” também no artigo 4º, que responsabiliza o pesquisador e a instituição à qual estiver vinculado por eventuais danos à saúde individual ou coletiva e ao meio ambiente “decorrentes da alteração da finalidade declarada para o ingresso do material no território nacional”. Na avaliação de Mello, tanto a comunidade acadêmica brasileira como a agência reguladora já estão suficientemente maduras para novas responsabilidades.


A “maturidade” da comunidade de pesquisa facilitou a decisão do Ministério da Fazenda: nos últimos dois anos, a Receita Federal não identificou nenhuma fraude na importação. “A maior parte dos problemas identificados diz respeito a erros de despacho”, afirma Wagner Castro, chefe substituto da Divisão de Gerenciamento de Risco Aduaneiro da Receita Federal. A partir deste ano, a verificação dos produtos pela Receita é feita a posteriori e com o objetivo de ver se a utilização do material importado destina-se efetivamente à pesquisa. “Se um computador importado para pesquisa for utilizado para outro fim, a Receita cobrará o imposto devido, juros e multa”, ele exemplifica.


O novo procedimento reduziu de 14 para sete dias o tempo gasto no desembaraço aduaneiro. “A nossa intenção é facilitar a vida dos pesquisadores que ficam com equipamento de pesquisa enredado e evitar que eles sejam levados a utilizar outras vias para entronizar o material no país e sofram processo criminal por contrabando.”


Castro recomenda, no entanto, que os pesquisadores se mantenham alertas na descrição do material importado. A maior incidência de erros nessa modalidade de importação está na declaração de importação feita ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que é preenchida por um despachante aduaneiro com base em informações fornecidas pelo importador. “Quando a descrição é incompleta, altera a classificação fiscal”, ele adverte, referindo-se ao Sistema Harmonizado de Classificação de Mercados, que estabelece códigos válidos internacionalmente para os diversos produtos.


Os interessados poderão ter mais informações sobre os procedimentos de importação no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br/aduana/pesquisacientifica.htm e do CNPq: www.cnpq.br/programasespeciais/importa/index.htm

terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

Proposta tributária foca no ICMS unificado

Proposta tributária foca no ICMS unificado
Fonte: Valor Econômico
12/02/2008



O governo desistiu de incluir em sua nova proposta de reforma tributária a unificação entre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A idéia original, que chegou a ser anunciada pelo Ministério da Fazenda, no ano passado, era facilitar a vida do contribuinte, já que ambos tributam a renda das empresas. Mas houve recuo para evitar maiores alterações na base de cálculo dos fundos de participação de Estados e de municípios na arrecadação federal (respectivamente FPE e FPM).


A informação foi dada a representantes desses entes federativos nos debates sobre a reforma - que deve ser encaminhada ainda este mês ao Legislativo, como proposta de emenda constitucional (PEC). O FPE e o FPM são mecanismos de partilha obrigatória da receita da União com governos estaduais e prefeituras. Por intermédio do FPE, os Estados e o Distrito Federal recebem 21,5% de toda a arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ainda do Imposto de Renda (IR), tanto de pessoas físicas quanto de empresas. O FPM, por sua vez, garante aos municípios 23,5% da mesma base de cálculo.


No caso do IPI, além do que vai para os dois fundos, os Estados ainda ficam com mais 10% do imposto, como compensação pela desoneração de exportações de produtos industriais. A junção do IPI com outros tributos sobre faturamento também chegou a constar nos planos do Ministério da Fazenda. Mas já havia sido descartada anteriormente, porque implicaria mudar incentivos fiscais concedidos à indústria.


Com o IPI fora do escopo da reforma, o ministério achou melhor também não mexer no restante da base do FPE e do FPM, até para reduzir potenciais pontos de divergência com governos subnacionais em torno da proposta, durante a tramitação no Congresso. Fugindo de potenciais conflitos, o governo federal avalia que tem mais chance de concentrar a discussão naquilo que mais lhe interessa: o fim da guerra fiscal entre os Estados e a unificação das legislações e alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal tributo recolhido pelos estados.


Sem mudanças no IPI e no IR, a Contribuição de Intervenção sobre Domínio Econômico (Cide), que recai sobre o setor de combustíveis, deverá ser o único tributo federal partilhado afetado pela reforma. A intenção é incluí-la entre os que serão substituídos pelo futuro Imposto sobre Valor Agregado Federal (IVA-F).


Além da Cide, estão no grupo que deve dar lugar ao IVA-F mais dois tributos sobre faturamento das empresas: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e as contribuições aos programas PIS e Pasep, que custeiam as despesas do governo com seguro-desemprego e são fonte de recurso dos financiamentos subsidiados concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O IPI estava inicialmente na mesma lista. Mas saiu, para permanecer como instrumento de política industrial.


Os Estados e municípios ficam atualmente com 29% da arrecadação da Cide após a incidência da Desvinculação de Receitas da União (DRU), o que dá na prática 23,2%. Esse é um dinheiro à parte, que não passa pelo FPE nem pelo FPM. A expectativa dos governos estaduais e municipais é de que, na proposta de reforma tributária, esse repasse adicional seja mantido, só que de outra forma, quando a Cide for extinta. Mas ainda não está claro como essa compensação será feita, se por intermédio de partilha do IVA-F ou de reforço dos fundos de participação.


A Cide preocupa menos os governos subnacionais porque envolve volume bem menor de recursos do que o FPE e o FPM. Em 2007, a parcela deles na receita dessa contribuição foi em torno de R$ 1,84 bilhão, dos quais 75% para Estados e 25% para municípios. Já a participação dos dois fundos na arrecadação do IR e do IPI - 45% antes da incidência da DRU - representou R$ 87,2 bilhões. O FPE ficou com R$ 41,7 bilhões e o FPM, com outros R$ 45,5 bilhões, aproximadamente.


Alvo principal da reforma tributária, o fim da guerra fiscal entre os Estados será consequência da extinção do ICMS sobre vendas interestaduais. Por causa da alíquota interestadual, atualmente o Estado produtor tem direito à maior parcela do imposto ou, pelo menos, a grande parte dele. Isso dá margem a que os governos estaduais ofereçam incentivos fiscais, na forma de isenções ou reduções de ICMS, para atrair ou manter empreendimentos privados, sobretudo industriais.


No entendimento do Ministério da Fazenda, essa guerra pela instalação de indústrias, no entanto, ficou tão generalizada que deixou de representar vantagem para os Estados e seus efeitos sobre a economia ficaram reduzidos à renúncia de receita. Os incentivos fiscais até podem mudar a localização de uma empresa. Mas não são mais determinantes para a existência de mais ou menos investimentos no país, acredita o ministério. Na visão do governo federal, a guerra fiscal não estimula os investimentos novos também porque os incentivos do ICMS têm sido objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal, gerando insegurança jurídica para as empresas.


A atual forma de tributação de operações interestaduais ainda atrapalha a desoneração de exportações de produtos primários e semi-elaborados, que depende da devolução do ICMS pago na aquisição de matérias-primas e outros insumos. Quando os insumos vêm de outro Estado, na hora de ressarcir os exportadores, os governos estaduais resistem e adiam a utilização desse crédito tributário, por anos até, sob a desculpa de que não podem devolver um imposto que foi cobrado por outro fisco, na origem.


Com o fim da alíquota interestadual, o Estado de destino de uma mercadoria produzida em outro ficará com todo o ICMS sobre a venda do produto. Sem a tributação em favor do Estado de origem, a guerra fiscal tal como é hoje acabará, pois não fará mais sentido oferecer incentivos fiscais para a instalação de empresas. O consumo - e não mais a produção - de mercadorias em cada um é que será determinante para a arrecadação do principal tributo estadual. Inclusive compras de insumos serão tributadas em favor do Estado consumidor, facilitando a desoneração de exportações de produtos e primários e semi-elaborados.


A transição para o novo sistema, no entanto, deverá ser gradual. A expectativa de técnicos que vêm participando das discussões com o governo federal é de que PEC proponha no mínimo seis anos de prazo para a extinção paulatina da tributação em favor do Estado de origem, em caso de vendas interestaduais.


O governo federal entende que, mesmo perdendo incentivos fiscais, as empresas também ganharão com a reforma do ICMS por causa da uniformização de regras e alíquotas, por produto, em nível nacional. Hoje, um mesmo produto pode ser sujeito a diferentes normas e alíquotas de ICMS, pois cada Estado tem uma legislação própria sobre o imposto.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

Receita, Estados e municípios podem fiscalizar empresas no Supersimples

Receita, Estados e municípios podem fiscalizar empresas no Supersimples

Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal e os municípios, quando houver fato gerador com incidência de ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza), terão competência para fiscalizar as empresas optantes do Supersimples.

A determinação foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (11/2) por meio da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 30, que dispõe sobre a fiscalização, o lançamento e o contencioso administrativo fiscal no regime de tributação para micro e pequenas empresas.

Segundo informações da Receita, os Estados poderão efetuar convênios com os municípios de sua jurisdição para atribuir a estes a fiscalização das empresas optantes. Porém, o convênio não é necessário quando houver fato gerador sujeito ao ISS.

Abrangência da fiscalização
Quando um ente federativo iniciar uma ação fiscal, não se limitará ao tributo de sua competência. Um município, por exemplo, não tratará somente do ISS, mas efetuará o lançamento de todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional - federais, ICMS e ISS.

O chamado Auto de Infração abrangerá todos os estabelecimentos da empresa, independentemente da localização. Quando a fiscalização envolver estabelecimento localizado fora da área geográfica do Estado ou Município, este deverá comunicar ao respectivo ente federativo para que, havendo interesse, se promova ação integrada.

A autuação pelo descumprimento de obrigação acessória será de competência da administração tributária junto à qual a obrigação deveria ter sido cumprida. Assim, por exemplo, a falta de entrega da declaração anual deve ser autuada pela Receita, órgão perante o qual a empresa deveria ter apresentado a mesma.

Sistema integrado
Será construído sistema integrado, com acesso por meio do Portal do Simples Nacional, para o controle total das ações fiscais, registrando-se todas as etapas dos procedimentos, os resultados obtidos e o contencioso administrativo. O aplicativo prevê o acompanhamento em tempo real pela Receita, Estados, municípios e pelas empresas fiscalizadas.

O documento de lançamento dos tributos abrangidos será o Auto de Infração e Notificação Fiscal, cuja sigla é AINF.

Todavia, quando a autuação envolver apenas multas pelo descumprimento de obrigação acessória não previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, será utilizado o documento de lançamento do próprio ente federativo.

Segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

Substituição fiscal é arma arrecadatória

Substituição fiscal é arma arrecadatória
Fonte: DCI11/02/2008As Secretarias da Fazenda dos Estados já estão mobilizadas em aumentar ainda mais a arrecadação por meio de novos convênios de substituição tributária. Setores que ainda não eram tributados por esse regime já estão sendo englobados e a margem de lucro de outros setores que já fazem a substituição tem sido aumentada por convênios aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O problema, segundo advogados tributaristas, é que muitas vezes a margem arbitrada pelo governo está muito acima da realidade do setor, o que abre a possibilidade de se entrar na Justiça, caso a negociação com a Fazenda não dê resultados.O setor de cosméticos em São Paulo, por exemplo, conseguiu, na semana passada, obter uma diminuição da margem de lucro estipulada por meio da negociação e do desenvolvimento de um estudo que comprovou que a margem utilizada pelo governo não estava condizente com o real. Caso a negociação não rendesse frutos, o setor já havia consultado escritórios de advocacia para questionar a margem na Justiça.Muitos outros setores passarão a ser diretamente afetados pelas novas margens de lucros estipuladas, já que diversos convênios firmados no final do ano passado, entram ou já entraram em vigor no início deste ano. Neste mês, o Estado de São Paulo passou a exigir o regime de substituição tributária do setor de cosméticos, medicamentos e bebidas. O Rio de Janeiro também está prestes a regulamentar uma lei que amplia a aplicação da substituição tributária de ICMS e altera algumas margens máximas previstas anteriormente para segmentos que já estavam sujeitos à sistemática.Novos convênios interestaduais também passam a valer a partir deste ano. É o caso do acordo firmado entre Rio Grande do Sul e São Paulo, que passa a valer em março. O acordo prevê a substituição tributária para operações nos setores de autopeças, rações animais, perfumaria, cosméticos e higiene pessoal.Com a medida, a arrecadação gaúcha poderá ser ampliada em até R$ 80 milhões por ano. Também serão beneficiados os municípios, com repasse de 25% desse total.O Rio de Janeiro e São Paulo também firmaram um acordo que garante a a substituição tributária para operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano e para operações com rações para animais domésticos. A estimativa é de que as substituições tributárias aumentarão a arrecadação em R$ 60 milhões, dos quais R$ 36 milhões com produtos farmacêuticos e rações animais.O acordo também restabelece a substituição nas operações com filmes fotográficos, lâminas de barbear, lâmpadas elétricas e isqueiros, entre outros produtos, realizadas por empresas paulistas com imposto devido ao Rio de Janeiro. A medida, retomada após a interrupção em 1999, deverá resultar em aumento de R$ 24 milhões na arrecadação.Passível de questionamentoO setor que se sentir efetivamente prejudicado pela margem de lucro imposta pelo Governo deve, em primeiro lugar tentar a negociação, segundo o advogado Sérgio Presta, do escritório Leitão, Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta. Se não houver negociação, há a possibilidade de ajuizar uma ação na Justiça, por meio de uma associação do setor.Se a margem considerada alta não for modificada, essa diferença passa a ser transferida para o consumidor final, com um aumento do preço do produto, segundo o advogado.Na opinião de Presta, a tendência é que esse número de convênios que prevê a substituição tributária aumente cada vez mais. "É uma forma que o Estado encontrou para assegurar que esse imposto vai ser recolhido e de aumentar o valor arrecadado", diz.Segundo ele, como a União opta por aumentar a alíquota de impostos que não são repassados para estados e municípios, estes passaram a contar com a substituição tributária para aumentar a arrecadação. Isso porque todo o imposto é descontado do fabricante, com uma margem de lucro arbitrada, que repassa isso para o restante da cadeia produtiva e para o consumidor final.A advogada Fernanda Soares, do Veirano Advogados, também acredita que há uma crescente tendência em firmar novos acordos de substituição tributária e que as empresas do setor atingido devem analisar se a margem de lucro estipulada condiz com a realidade do setor, como ocorreu no início deste ano com os cosméticos em São Paulo. Ela conta que foi consultada por diversas empresas de cosméticos, no início do ano, sobre a possibilidade de ajuizar uma ação contra o governo de São Paulo, porém o litígio foi evitado com negociação.No caso, a Associação Brasileira da Indústria da Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) conseguiu diminuir as margens impostas pela Secretaria da Fazenda de São Paulo ao apresentar os resultados de um estudo encomendado pela a Fundação Getúlio Vargas para auferir a margem de lucro que hoje é praticada pelo setor.Segundo o primeiro cálculo da Secretaria da Fazenda, a margem de lucro do setor variava de 61,21% a 165,55%. Com a negociação, a margem foi reduzida para 38% a 165, 55%.Por conta da consulta, a advogada já tinha cogitado uma linha de defesa das empresas de cosméticos. No caso ela usaria como precedente o conflito entre o mesmo setor e o governo do Paraná. Neste estado, as empresas de cosméticos obtiveram liminar para depositar em juízo a diferença das margens alegadas. "A vitória fica vinculada a demonstração, por meio de um estudo elaborado, de que a margem de lucro imposta é superior".

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

Pró-Labore Ou Distribuição De Lucros

Pró-Labore Ou Distribuição De Lucros (Esse artigo dedico aos micro-empresários e empresários de pequeno e grande porte)

José Gleilton da Silva - 06/02/08

É muito comum o empresário estabelecer por regra geral um pró-labore. Pró-labore, é uma palavra em latim - que significa, "para trabalho". Ou seja todo empresário têm direito a um salário, desde que mantenha vínculo direto com sua empresa, não basta apenas se apresentar no contrato social como sócio, tem de estar na labuta. Esse é um ponto jurídico. Do ponto fiscal, esse pagamento (PRÓ-LABORE) é uma grande fonte de receita para o governo, que o empresário não possui e não tem nenhum benefício.

Os impostos que incidem direto são:
Imposto de Renda Retido na Fonte ( que varia de 15% a 27,5%)
Inss - contribuição previdenciária (fixa de 11%)

Essa contribuição previdenciária é apenas encargo, não tem a função de ajudar e prover benefícios previdenciários, como auxílio doença, licença maternidade, ou até mesmo aposentadoria - reitero é apenas encargo social.

Para dirimir a situação de pró-labore, o empresário tem o direito da diminuição de tais encargos, como?

No planejamento fiscal e tributário - esse "pagamento" poderá ser definido como DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS.

Essa distribuição, não têm incidência de nenhum imposto - conforme determina a legislação do IMPOSTO DE RENDA, mas precisa ser escriturado no livro caixa ou no livro diário - a saída do mesmo; na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, essas distribuições são lançadas como isentas.

Outro caminho a ser traçado nesse planejamento, é remanejar todas as despesas do empresário, como benefícios (que também são isentas de encargos); esses benefícios servirão para pagar as despesas pessoais, a fim de que não seja retirada como pró-labore; por exemplo:

Despesas com
combustíveis
alimentação
educação

e outros gastos, podem ser pagos através de benefícios como:

Auxílio Seguro de Vida
Auxílio Alimentação
Cesta Básica
Seguro Saúde
Auxílio Habitação E tantos outros.

Vou dar um exemplo, um empresário que estipula um pró-labore de R$ 4.500,00 vai pagar - com encargos:

INSS = 495,00
IRRF = 712,31
Total = 1.207,31
Líquido a Receber - > 3.292,69

São mais de 36% de encargos sociais. É muita coisa.

No caso desse valor ser transferido para DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS, é totalmente isento do Inss e Ir.

Se o empresário deseja transformar em distribuição de lucros + benefícios, a isenção continuará e ficará dessa forma (utilizando o mesmo valor - R$ 4.500,00):

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS = 2.500,00
AUXÍLIO HABITAÇÃO = 600,00
SEGURO VIDA = 300,00
AUXÍLIO REFEIÇÃO = 400,00
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO = 200,00
VALE GASOLINA = 500,00
Total = > 4.500,00
TOTALMENTE ISENTOS DO IR e INSS.
Então prezado empresário, fique de olhos bem abertos e planeje-se.
Atenciosamente,

José Gleiton da Silva é contador e consultor em diversas empresas da região de Cotia/SP.
Fonte: CotiaTodoDia

Sucesso no mercado

Sucesso no mercado

Como é o "bom dia" que você recebe todas as manhãs, ao chegar no escritório: sonoro e acompanhado de sorrisos ou quase inaudível?

Você sente que as pessoas à sua volta torcem pelo seu sucesso? Responda sinceramente a essas perguntas e vai ter uma boa idéia de como anda o seu marketing pessoal.

Segundo Leila Navarro, se as pessoas não demonstram satisfação em encontrá-lo e ninguém parece torcer pelo êxito do seu trabalho, é sinal de que seu ibope não está grande coisa.

Para ter sucesso no mercado, não basta desenvolver um bom produto: é preciso investir na criação de uma boa imagem para esse produto e divulgá-la ao público.

Para ter sucesso na carreira, não basta ser competente nem exibir um currículo incrível. É preciso criar uma imagem de entusiasmo e profissionalismo. A grande habilidade de relacionamento com as pessoas também conta!

O entusiasmo demonstra a paixão pelo que se faz. O profissional apaixonado por seu trabalho esbanja brilho e energia.
Esse entusiasmo não resiste às dificuldades do dia-a-dia.Um profissional desanimado pode tentar convencer a si mesmo de que tem paixão pelo que faz, mas não convence.

Falando nisso, como você avalia seu entusiasmo: ele transparece em suas ações ou é o desânimo que predomina? Você realmente gosta do que faz?

Sem profissionalismo a pessoa apaixonada pelo trabalho pode transmitir a imagem de quem fala muito e não faz nada.
O bom profissional se empenha em executar seu trabalho da melhor maneira possível. Persegue a excelência e não se contenta em fazer o que se espera dela. Procura superar as expectativas. É confiável, cumpre compromissos, respeita prazos. E ainda surpreende.

E você, o que tem feito em prol de uma imagem de profissionalismo? Você se satisfaz em cumprir com "a sua parte" ou procura fazer mais do que lhe é pedido? De nada adianta ser apaixonado pelo que se faz e ter alto grau de profissionalismo quando se é incapaz para tratar com as pessoas.

Por isso avalie seus relacionamentos profissionais e questione se você sabe ouvir os outros.
(Revista Vencer!)

Erros empreendedores

Erros empreendedores

A maioria dos empreendedores comete erros ao iniciar seu próprio negócio. São erros iniciantes, pessoais, legais, financeiros, comerciais e até estratégicos.

A falta de habilidade interpessoal de muitos empresários se traduz no erro de constituir equipes ineficazes e sem comprometimento com o projeto.

Para isso alguns cargos têm que ser bem distribuídos para o bom andamento dos negócios. Os sócios precisam ser pessoas de confiança e o recomendável é que a sociedade tenha até três dirigentes.

As equipes de trabalho devem ser compostas de pessoas bem preparadas e motivadas para assim fazerem a diferença na produtividade final.

Um dos erros mais freqüentes dos empreendedores é a má descrição da forma jurídica da empresa, o que pode custar muito dinheiro futuramente.

Outro erro é estipular sociedades sem esclarecer qual é a participação efetiva de cada sócio. Isso pode gerar um desconforto e até brigas, estragando um relacionamento amistoso por uma falha profissional.

A falta de informação também pode acarretar multas às corporações! Todas as normas, leis, pagamentos de taxas e outras instruções compulsórias devem ser seguidos.

Em algumas empresas as normas são ainda mais específicas como um laboratório farmacêutico que é fiscalizado rigorosamente pela Anvisa.

Ao abrir uma empresa também há toda uma tramitação de documentos e processos que demoram em ficarem prontos.

Por isso, se você deseja abrir uma empresa comece a adiantar a papelada e pensar na melhor forma de abrir uma sociedade.

Ainda sobre montar uma empresa, é necessário calcular em quanto tempo o lucro vai se tornar visível.

Por isso, é essencial ter um capital extra para aliviar a tensão financeira no início da sociedade.
(Revista Vencer!)

terça-feira, 5 de fevereiro de 2008

Folia do leão: aproveite o feriado para pensar no IR 2008

Folia do leão: aproveite o feriado para pensar no IR 2008

Que tal aproveitar esses dias de feriado para tirar algumas dúvidas e separar documentos necessários?

InfoMoney
04 fevereiro 2008
SÃO PAULO - A entrega da declaração de ajuste anual do IRPF 2008começa no primeiro dia útil de março, e a Receita Federal ainda nem divulgou as novidades da declaração deste ano. No entanto, que tal aproveitar esses dias de feriado para tirar algumas dúvidas e separar documentos necessários para fazer a declaração?

Você pode até pensar: "mas vou perder meus dias de descanso e folia pensando no Imposto de Renda?" Depois do Carnaval, faltarão apenas três semanas para o início da prestação de contas, que termina no último dia útil de abril. É melhor aproveitar esse tempo livre, para depois não se desesperar ou correr o risco de errar no preenchimento, esquecer informações importantes ou atrasar a entrega, e ser multado por isso.
Por onde começar?

Em primeiro lugar, é preciso saber se você se enquadra entre os contribuintes que devem declarar o IR 2008.

Segue a lista dos critérios que obrigam a declaração:
  • Receberam, durante o ano de 2007, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 15.764,28 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos, acima de R$ 40.000;
  • Quem participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 1.000;
  • Realizou, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
  • Realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
    Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000 durante o ano de 2007;
  • Passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2007;
  • Indivíduos com receita bruta superior a R$ 78.821,40 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.

Simule o preenchimento

  • Aproveite esse tempo que tem para fazer testes. Em dezembro, a Receita liberou uma versão teste da declaração do IR. Simule o preenchimento da sua declaração, escolhendo a melhor forma de envio, se pelo modelo simplificado ou se pelo completo.
  • Na dúvida entre um modelo e outro? Entenda cada um e escolha aquele que seja mais viável ao seu perfil de contribuinte:
    Modelo SimplificadoAs declarações simplificadas podem ser feitas por qualquer contribuinte. Entretanto, nesse modelo, as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, desde que o desconto não ultrapasse o valor de R$ 11.669,72.Desta forma, o modelo simplificado é indicado para pessoas que não possuem muitas deduções. Ao preencher o modelo simplificado, você terá de informar o CNPJ ou CPF da sua principal fonte pagadora, mas também deve indicar nos campos indicados os rendimentos de todas as fontes. Vale lembrar que, se o valor do seu patrimônio for de até R$ 20.000, você poderá ainda optar pela entrega da declaração simplificada on-line, por meio do site da Receita Federal, sem precisar fazer o download do programa da Receita.Modelo CompletoCaso você não tenha muitas deduções a fazer, cuja soma de valores ultrapasse o limite de R$ 11.669,72 da declaração simplificada, poderá declarar o imposto da maneira completa, onde é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos no ano.Apesar das deduções com dependente serem limitadas a R$ 1.584,60 e as despesas com educação terem o limite individual anual de R$ 2.480,66, as despesas médicas podem ser deduzidas integralmente e, como o imposto sobre alguns investimentos já é pago na fonte, não é difícil ter deduções acima desse limite.Caso você opte pelo modelo completo, não deixe de guardar os comprovantes de rendimentos e das despesas por cinco anos, no mínimo, prazo durante o qual a Receita Federal pode pedir a comprovação das deduções, se existir suspeita de sonegação.
    Como a entrega só é liberada em março, você tem liberdade total para fazer os testes, simular o modelo mais vantajoso e, claro, sem o medo de declarar algum dado de forma errada. Aproveite!

Lei Rouanet é usada por editores do "Houaiss" e do "Caldas Aulete" na captação de recursos para realizar atualizações

Dicionários recorrem a incentivos

Lei Rouanet é usada por editores do "Houaiss" e do "Caldas Aulete" na captação de recursos para realizar atualizações

"Caldas Aulete" aceita sugestões de novas palavras feitas por leitores; reforma ortográfica influencia as atualizações

Rafael Andrade/Folha Imagem

Mauro Vilar, diretor do Instituto Houaiss, que captou R$ 732 mil por meio da Lei Rouanet para fazer a atualização do dicionário


MARIANA BOTTA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Diferentemente de outros países, como França e Inglaterra, que lançam todos os anos edições atualizadas de seus dicionários, no Brasil o mercado lexicográfico anda a passos lentos. A chegada ao mercado de edições com o acréscimo de novas palavras pode demorar quase dez anos.
A última edição do "Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa" (Objetiva) é de 2001 e teve uma reimpressão atualizada em 2004, mesmo ano em que saiu o "Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa" (Positivo). Já o "Dicionário Michaelis da Língua Portuguesa" teve a última edição publicada em 2006. A última reedição impressa do "Dicionário Contemporâneo da Língua Portuguesa Caldas Aulete" é de 1987.
"O ideal seria fazer uma atualização a cada cinco anos, pois a língua se transforma, e as palavras perdem ou mudam de sentido enquanto outras são criadas. Um dicionário tem mais de 60 milhões de caracteres, e o ganho com as vendas não cobre os custos", diz Mauro Villar, diretor do Instituto Houaiss e co-autor do dicionário "Houaiss".
Para tentar resolver o problema da atualização, o instituto recorreu à Lei Rouanet e teve aprovada a captação de até R$ 732.433, segundo o Ministério da Cultura. "Falta resolvermos algumas questões burocráticas. Trabalhamos na segunda edição desde que a primeira foi publicada; é um processo longo e lento, mas creio que será possível lançar em 2009", completa.
Quem também recorreu à lei de incentivo à cultura é a editora Lexikon, que em 2004 comprou os direitos do dicionário Caldas Aulete e obteve autorização de captação de recursos de cerca de R$ 750 mil, porém com proposta diferente da do Instituto Houaiss. "A idéia de fazermos um dicionário on-line está relacionada ao fato de se tratar de uma obra aberta e viva, que necessita de constante atualização. O projeto também corresponde à nossa intenção de inclusão social, pois os grandes dicionários impressos são apenas para uma elite", afirma o editor Paulo Geiger.
No ar desde agosto de 2007, a versão on-line do Caldas Aulete pode ser baixada gratuitamente e conta com 280 mil palavras. "O que mais nos anima é que já tivemos mais de 400 mil downloads desde 15 de agosto. Até dezembro, registramos uma média de quase 100 mil downloads por mês. Esperamos chegar a 1 milhão de usuários até o final deste ano."

Nas ruas
"Quem faz a língua é o povo nas ruas, não é a Academia, são as diversas tribos e grupos sociais que consolidam ou não determinado uso", afirma Geiger. Por isso, além de contar com uma equipe de lexicógrafos e de usar como base para atualizações textos literários e publicações da imprensa nacional, a editora Lexikon incentiva a participação dos próprios usuários na indicação de novos verbetes a serem incluídos.
Mesmo sem a abertura para a colaboração popular, os outros grandes dicionários brasileiros também se baseiam em um corpus de língua escrita para realizar suas atualizações.
"Usamos livros contemporâneos, jornais, revistas e até bulas de remédio. As palavras novas, que não constam na edição anterior e que aparecem num maior número de vezes nesses textos são as que incluiremos na atualização", diz Villar.
Para Vitória Rodrigues e Silva, gerente editorial da editora Positivo, responsável pelo "Aurélio", um dos critérios para a inclusão de novas entradas é a sedimentação do uso. "Um dicionário não pode viver de modismos, nosso trabalho tem como base textos jornalísticos e literários, e as gírias acabam entrando por meio dos textos de críticos e cronistas."
Além da competitividade, o impasse sobre a assinatura do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa -que deveria ser implantado neste ano- também fez coincidir a previsão de lançamento das novas edições dos quatro dicionários. "A reforma ortográfica é decisiva para as decisões editoriais", disse Rodrigues e Silva, da Positivo.

Contabilidade e Caduceu


Caduceu: O símbolo da profissão contábil



O CADUCEU é formado por um bastão no sentido vertical, com duas serpentes pequenas entrelaçadas, tendo na parte superior duas asas e um elmo alado.



O bastão – figuração de um ramo vigoroso de loureiro, planta mística que, segundo gregos, protegia os lares, pois, os raios não atingiam, jamais, tal planta, alem de ter a mesma, raras virtudes medicinais e um odor apreciativo. O louro gerava as coroas que encimavam a cabeça dos heróis. A famosa coroa de louros era o símbolo do vitorioso, adí a importância da figuração.

Outra versão – o bastão seria de ouro, e tinha servido para tanger o gado de Apolo, sendo a origem do próprio negócio do caduceu (são naturais, nas narrativas mitológicas, as divergências).

Aplicação – representa o poder de quem conhece a ciência contábil – é a espinha dorsal do curso de Ciências Contábeis, em que são aplicadas as matérias de formação profissional; específica, objetivando a capacitação para o exercício da profissão.

As serpentes – representam o curso da energia no corpo humano, na mesma direção que se postam as serpentes, a energia termina na cabeça, sede de toda a concentração vital.

Outra versão – simbolizam a sabedoria, pelo que estão entrelaçadas para demonstrar o elo entre os atributos de natureza humana, social e profissional.

Aplicação – representam a integração das matérias e atividades de formação profissional básica, específica e complementar.

As asas – saem do ramo de loureiro, simbolizando a velocidade do deus Mercúrio, No Caduceu estão inseridas no capacete. Em outras figuras, nos calcanhares de Mercúrio.

Outra versão – as assas figuram a presteza, a solicitude, a dedicação e o cuidado ao exercer a profissão.

Aplicação – entre os atributos de natureza humanística e social estão o estudo da língua pátria, as relações humanas, as noções de ciências sociais e de direito, assim como a versatilidade da realisade brasileira na era da globalização.

O elmo – como Mercúrio era o deus mais ocupado, o que mais encargos possuía, por sua extrema habilidade e variados poderes, possuía um capacete, também chamado pétaso, que o tornava invisível ou lhe permitia avaliar atitudes e exercer controles, com extremos poderes, sobre a ação de todos.

Outra versão – uma peça de armadura antiga, o qual cobria a cabeça, com a finalidade de protegê-la.

Aplicação – está representado, dentro do currículo pleno do curso de Ciências Contábeis, pela ética geral e profissional.

Nesse contexto, Hermes para os gregos, Mercúrio para os romanos, o filho de Júpiter, o mais importante dos deuses, tinha a ele confiada a gestão da riqueza. Protegia o tráfego, os comerciantes, os pastores (de gado) e aqueles que, não possuindo recursos, pilhavam os mais ricos.



Os romanos faziam festas a Mercúrio. Entre os dias da semana, a 4ª feira passou a ser o dia de Mercúrio, pois do italiano temos Mercoledi, e do espanhol temos Miércoles.

Desde a infância Mercúrio era um gênio, mas só como adulto se tornou possuidor do Caduceu, permitindo-lhe participar de muitos feitos que fazem dele um personagem ímpar nas narrações mitológicas, permitindo aos literatos romanos muito imaginar sobre ele.

No tocante ao ensino das Ciências Contábeis temos que o curso é voltado à instrumentalização do bacharel, a formação global, o ajustamento às características do mercado de trabalho regional, mediante o estudo de matérias eletivas, como a contabilidade comercial, empresarial e a tributária, inseridas, aí, a competência teórico-prática e a atualização tecnológica.

Assim, a formação acadêmica e profissional do aluno inclui o estudo e prática das funções de planejamento, controle, registro, divulgação e avaliação dos fenômenos da administração econômica e financeira, voltado ao quadro geral do patrimônio, do fluxo das transações, da produção e da renda, com vista a alicerçar a tomada de decisões dos empresários.

O curso de Ciências Contábeis tem, dentro da atual LDB, no trabalho de pesquisa e investigação científica, a finalidade de desenvolver o entendimento do homem e do meio em que este vive.

A divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos se dá pela comunicação, por meio de palestras, e/ou através de publicações.

O patrimônio cultural do profissional contábil é representado pelo CADUCEU, no qual a graduação é o bastão, as extensão são as serpentes, a pesquisa são as asas e a comunicação é o elmo.


Por que Mercúrio e Caduceu?

Pelo que conhecemos deste personagem e deste símbolo, podemos admitir que os Contadores tomaram tal simbologia porque:

Nossa missão é divina, como guardiães de riquezas que visam suprir a necessidade dos homens;
Assumimos o papel de protetores, através da informação ágil e da interpretação da mesma;
Não vivemos nas evidências das manchetes, mas, no quase anonimato: de tudo tomamos conhecimento e em todas as partes;
Conseguimos controlar todo comportamento das gestões através de nossos métodos, assim como Mercúrio que, com seu capacete que o tornava invisível, controlava as ações dos homens;
Utilizamos em alta dose os recursos mentais e intelectuais para dominar uma ciência complexa, pelo uso da razão;
Estaremos muito ocupados se com proficiência exercermos a profissão, pois as tarefas mais sigilosas da administração nos são confiadas;
A velocidade com que ocorrem os fatos e mudanças na vida das empresas e instituições, requer, de nossa parte, presença, agilidade e vitalidade, tal como o Caduceu garantia a Mercúrio como arauto dos deuses, assim nós com nossas qualidades ante as demais profissões.
Em suma: a mitologia é resultado de muita imaginação e crenças, os símbolos encerram idéias e as representam, valendo "mais que cem palavras", por isso cada profissão tem idealizado um símbolo que a identifique, e a profissão contábil tem Mercúrio e o Caduceu. Resta aos profissionais respeitar e fazer respeitar o símbolo de sua profissão, se quiserem ser respeitados!

Projeto "Pedaços de bons Negócios" - uma ótima oportunidade para empresários do segmento de pizzarias

Projeto "Pedaços de bons Negócios" - uma ótima oportunidade para empresários do segmento de pizzarias


O Sebrae-SP, Escritório Regional Leste, atuando através do programa SAI Metropolitano, estará realizando no próximo dia 11/2, às 15h, no Auditório da Associação Comercial do Tatuapé, localizado na Pça. Sílvio Romero, 29, o evento de lançamento do projeto "Pedaços de Bons Negócios", que pretende ser um divisor de águas para o segmento de pizzarias da região leste.

Para atingir os objetivos pretendidos pelo projeto, as ações propostas serão estruturadas em parceria com instituições como o Senac e o Senai, e incidirão sobre os diversos setores da empresa, abordando temas sobre: adequação às normas da Anvisa, gestão administrativa e financeira, processos de produção, e recursos humanos, por exemplo.

Na ocasião também será ministrada uma palestra gratuita sobre Como Evitar Reclamações Trabalhistas e Contratos Alternativos de Trabalho, com um consultor jurídico do Sebrae-SP.

Por se tratar de um projeto-piloto, o número de participantes será restrito a apenas 30 empresas.

As inscrições são limitadas e poderão ser feitas pelo telefone 6225-2177.

Empresas têm novo prazo para aderir ao Simples Nacional

Empresas têm novo prazo para aderir ao Simples Nacional


Dilma Tavares

Proprietários de micro e pequenas empresas têm novo prazo para aderir ao Simples Nacional. O novo prazo vai de 2 a 31 de janeiro de 2008. Quem não entrar nesse período terá que esperar para janeiro de 2009, uma vez que as adesões são feitas a cada início de ano. A exceção é para empresas novas, que podem ingressar no sistema até 10 dias após a efetivação do último procedimento de registro da empresa.

O Simples Nacional é o novo sistema de tributação das micro e pequenas empresas em vigor desde julho de 2007. Criado pela Lei Complementar 123/06, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o sistema unifica tributos federais, estaduais e municipais: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS patronal, ICMS e ISS. Até novembro de 2007, 2.797.064 empresas estavam inscritas no regime.

Podem aderir ao Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões, desde que não estejam entre as atividades vedadas. Quem tiver débitos ou irregularidade cadastral terá que resolver o problema também até 31 de janeiro, se não, fica de fora.

As adesões serão feitas pelo portal do Simples Nacional, via site da Receita Federal do Brasil. O endereço é www.receita.fazenda.gov.br. Os empresários também podem solicitar a adesão acessando o endereço www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/, conforme ocorreu em julho deste ano. O resultado das opções será publicado nesse mesmo portal.

Segundo o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, se a empresa tiver débitos, deverá quitá-los ou fazer o parcelamento convencional, que no caso da União é de até 60 meses. Nos estados e municípios, esse parcelamento obedece às respectivas legislações.

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa tem por base proposta do Sebrae elaborada a partir de sugestões de empresários do segmento. Entre os objetivos da lei está a redução de burocracia e tributos. "Os empresários precisam fazer as contas e, se confirmada a vantagem, não perder o prazo", alerta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick.

Serviço:
Agência Sebrae de Notícias - (61) 3348-7494

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2008

O que o empresário deve cobrar de seu contador

O que o empresário deve cobrar de seu contador

Não existe coisa mais frustrante para qualquer profissional honesto que ser nivelado e comparado com aquele que só tenta tirar vantagem sobre o empresário, seu cliente.

Tudo que você fala soa como uma trapaça. Não poucos acham que pagam para você não fazer nada ou que quanto menos você fizer, melhor. Muitos atendem que suas orientações visam basicamente o lucro, não o cumprimento de uma obrigação legal. Se um novo cliente e, portanto, ainda desconhecido por uma fiscalização ou notificação, descobrir que você não cumpriu alguma obrigação acessória, a guerra começa. O mais comum, porém, é todos considerarem sua estimativa de honorários absurda, por compará-la a de outros que, certamente compensam o baixo valor cobrado sujeitando o cliente a multas e fiscalizações desnecessárias.

Esse trabalho pretende facilitar o entendimento de todos, principalmente do empresário que imagina as microempresas isentas de qualquer obrigação.

Não da experiência de outros colegas de profissão, mas muitas vezes, o cliente mais difícil é aquele que se julga quase imune a todas as obrigações e, portanto, administra sua documentação à sua conveniência, sem facilitar ao mínimo o trabalho do contador.

Dada a freqüência dessas situações, nosso conselho resolveu editar um livreto que lista e explica as obrigações básicas exigidas da maioria das empresas, os quais nós, contadores, por conseqüência, devemos atender.

Grande parcela desses 56 itens não se refere a impostos, mas a obrigações acessórias, como declarações e livros fiscais, portanto , desconhecidos da maioria que devem ser entregues periodicamente e podem ou não ter sido fiscalizados durante um certo período.

Vale comentar que o tempo deixou de ser aliado, pois a maioria das obrigações é processada eletronicamente. Isso facilita o trabalho das autoridades que, hoje em dia, fiscalizam as exceções identificadas pelo controle eletrônico, a famosa malha fina.

É importantíssimo ressaltar que grande parte desses itens serão necessários para o encerramento da empresa e respectivas baixas nos órgãos competentes. Portanto, sua elaboração e guarda se fazem imprescindíveis mesmo com a empresa inativa. Alguns deles, como os relativos às áreas trabalhista e previdenciária, devem ser mantidos quase eternamente.

Quadro Sinótico de Obrigações das Pessoas Jurídicas e Equiparadas
Estatuto ou Contrato Social
Contabilidade
Balanço
Livro Diário
Livro Razão
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas
DIRF
Imposto de Renda Retido na Fonte
Livro de Inspeção do Trabalho
Livro de Registro de Empregados
Folha de Pagamentos
GPS
GFIP
GRFP
CAGED
Rais
Contribuição Sindical
Contribuição Confederativa
Contribuição Assistencial
Contribuição Associativa
NR-7
NR-9
Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas
Informes de Rendimentos das Pessoas Jurídicas
DIPJ
Lalur
Imposto de Renda - PJ
CSLL
PIS sobre o Faturamento
PIS sobre a Folha de Pagamento
Cofins
DCTF
Simples Federal
Rubrica no Balanço
DIPI
Livro de Registro de Apuração do IPI
Livro de Registro de Entradas (IPI)
Livro de Registro de Saídas (IPI)
Livro de Registro e Controle da Produção e do Estoque
IPI
Guia de Apuração Mensal
Livro de Apuração do ICMS
Livro de Registro de Entradas(ICMS)
Livro de Registro de Saídas (ICMS)
ICMS
ICMS em Substituição Tributária
Guia de Apuração Anual - Simples Paulista
Livro de Registro de Inventário
Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (estadual)
Livro Modelo 6
Livro de Registro Modelos 51 e 53
Livro Termo de Ocorrência
ISS
Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (municipal)
ISS Simples
Livro Caixa


Fonte: Guia do usuário dos serviços prestados pelos contabilistas. CRC-SP
Recomendo pois, a organização de um sistema de arquivo que, independente do tamanho da empresa, utilize a mesma ordem apresentada no guia, a fim de facilitar o controle e a manutenção desses documentos.

Considero louvável tal iniciativa, pois serve para desmitificar e esclarecer sobre essas obrigações. É uma garantia para o empresário e, com certeza, uma situação muito mais confortável para nós, contadores.

Responsabilidade dos sócios pelas obrigações tributárias da empresa

Responsabilidade dos sócios pelas obrigações tributárias da empresa

A história antiga, a despeito de alguns relatos esporádicos, não é suficiente detalhada sobre aspectos e costumes tributários dos povos, porém, até onde chegar as informações, e particularmente a partir do que se conhece sobre a experiência de judeus, gregos e, de forma mais completa, dos romanos, constata-se uma relação tensa, em que os interesses contrastantes acabam por gerar uma superestrutura de princípios, normas e limitações que formam o arcabouço do direito tributário contemporâneo. Verifica-se, assim, que não importa o grau de desenvolvimento econômico ou cultural dos povos, o objetivo de pagar sempre menos impostos é uma constante na sociedade, ainda mais quando se sabe que nem sempre os tributos são destinados às necessidades do Estado, mas apenas aos interesses privados dos detentores do poder, mesmo que se rotulem tais interesses de interesses públicos. Desta forma, portanto, o ato de pagar impostos nunca foi simpático ao contribuinte, particularmente os injustos e os iníquos, vez que este ato é tido como norma de rejeição social.
Assim é que, no que tange às dívidas fiscais das empresas, o fisco muitas das vezes, com o intuito de exigir o tributo a qualquer preço, desrespeitam as normas jurídicas, exercendo ilegalmente sobre os sócios, excessiva pressão ameaçando tomar-lhe os bens pessoais. Neste caso, ao revés do que pretende o fisco, a legislação tributária possui regras específicas, que delineiam de forma objetiva a responsabilidade dos sócios pelos débitos fiscais da sociedade de que faz parte. Assim, de acordo com ordenamento jurídico-tributário, os sócios (administradores, diretores ou representantes da pessoa jurídica), são responsáveis, por substituição, pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias da empresa, somente nas hipóteses de prática de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou com infração de lei, contrato social ou estatutos, na forma do que está estabelecido no art. 135, III, do CTN. Com efeito, nas sociedades empresariais, é o patrimônio social que responde sempre e integralmente pelas dívidas sociais, e não o patrimônio pessoal do sócio-administrador. Nesse contexto, portanto, a imputação de responsabilidade ao sócio por dívidas da sociedade, é sempre subsidiária, sujeita à incontestável verificação de que este usou a pessoa jurídica em proveito de interesse pessoal seu ou de terceiros, causando prejuízo àquela e aos seus credores. De conseguinte, para que a responsabilidade se desloque do contribuinte (empresa) para o terceiro (sócio), é preciso que o ato por este praticado escape totalmente das atribuições de gestão ou administração, o que freqüentemente ocorre em situações nas quais a pessoa jurídica é vítima de ilicitude praticada pelo sócio-administrador.

Demais, o não recolhimento de tributo, por si só, não constitui infração à lei, suficiente a ensejar a responsabilidade solidária dos sócios. Sendo assim, quando a empresa deixa de recolher o tributo na data do respectivo vencimento, a impontualidade ou a inadimplência é da pessoa jurídica, e não do sócio. Desta forma, quem está obrigada a recolher os tributos devidos pela empresa é a pessoa jurídica; e, não obstante ela atue por intermédio do seu sócio, administrador ou diretor, a obrigação tributária é daquela, e não deste. Ressalte-se, portanto, que o ponto central para que ocorra a responsabilização dos sócios pelas obrigações tributárias da empresa, é que haja comprovação de infração à lei praticada pelo sócio/dirigente. Quer dizer, se inexistir esse ato irregular, não caberá a invocação do preceito em tela. Em conclusão, podemos afirmar, finalmente, que os bens dos sócios da pessoa jurídica empresarial não respondem, em caráter solidário, pelas dívidas fiscais assumidas pela sociedade, tendo em vista que a responsabilidade tributária imposta aos sócios, administrador, diretor ou equivalente somente se aplica quando há infração à lei, ao contrato social ou de estatuto, plena e cabalmente provado consoante o estabelecido no art. 135 do CTN.

A ilegalidade do tributo rural

A ilegalidade do tributo rural

É surpreendido a tese defendida por alguns juristas que insistem em sustentar que é legitima a cobrança da contribuição sindical rural pela confederação nacional da agricultura (CNA), daquele que exploram economicamente imóvel rural. Segundo o entendimento dessas pessoas, trata-se de contribuição de natureza tributaria, prevista na constituição federal e regulada pela consolidação das leis do trabalho (CLT), tendo a CNA legitimidade para cobrá-la.

A grande discussão acerca dessa questão não gira em torno da legitimidade da CNA para cobrá-la, mas sim da própria ilegalidade de sua constituição.
Não é possível admitir o caráter tributário dessa imposição, uma vez que a contribuição social de que trata o artigo 578 da CLT perdeu o caráter tributário com a edição da constituição de 1988, que extinguiu a filiação sindical compulsória. Isto se justifica pelo fato de que, diante da liberdade de filiação sindical, apenas aqueles que são livremente sindicalizados, empregados ou empregadores, é que são obrigados a contribuir.

Já há, inclusive, decisões neste sentido, a exemplo da sentença de autoria do juiz da 5 vara cível da comarca de Uberaba, no processo n 701.01.007.977-3.
Ao julgar improcedente a ação proposta pela CNA, a qual objetivava a cobrança da contribuição, alertou que a autora não conseguiu comprovar que os réus eram entes sindicalizados e, por força disso, assim decidiu: "A atual constituição federal tem por viga mestra, no tocante ás empresas privadas (como é a autora), o principio da liberdade de filiação.

É a regra do artigo 8 da CF/88. Só os livremente sindicalizados empregados ou empregadores é que são obrigados a contribuir. E se os réus têm esta condição (sindicalizados), a autora não trouxe para os autos qualquer comprovante".
Ademais, ainda que admitisse que a contribuição sindical possui natureza tributaria, incluídas dentre aquelas previstas na parte final do artigo 8 VI, constituição, podendo ser cobrada independentemente da filiação sindical do contribuinte, a ausência da lei complementar afronta a exigência prevista no artigo 146, III, da constituição.

De fato. Sabe-se que, para ser criada uma contribuição social destinada ao incremento de específicas atividades ligadas á agricultura, é necessário o respeito ao artigo 146, III, da constituição. Este dispositivo previu que normas gerais em matéria tributaria devem ser instituídas no ordenamento mediante lei complementar, em cujos ternos devem constar todos os elementos necessários para a construção da regra matriz de incidência tributária, tais como , sobre o fator gerador, a base de calculo, os contribuintes, a obrigação do lançamento , a prescrição e decadência.
Trata-se do verdadeiro cernedo principio da estrita legalidade, manifestada pela observância do principio da tipologia tributária. Segundo o qual todos os critérios necessários para a composição da regra geral e abstrata instituidora do tributo encontra-se delimitados na lei especifica, obedecendo-se o procedimento adequado.

O principio da escrita legalidade em matéria tributaria obsta a aplicação analógica, expressamente verdade no código tributário nacional, como também impede a interpretação extensiva da lei. Em virtude disso, mesmo que se acolhesse o entendimento de que a contribuição sindical possui natureza tributaria, verifica-se que é necessária a expedição da lei regulamentadora, de caráter complementar, para implementar a contribuição prevista no artigo 8o, IV e parágrafo único da constituição federal.

Este é inclusive o entendimento do supremo tribunal federal (STF): “Agravo regimental em recurso extraordinário. Constitucional. Sindicato Rural. Contribuição Federativa: CF 88, artigo 8 , IV. Regulamentação. Necessidade. Sindicato Rural. Contribuição Federativa. Necessidade de edição de lei regulamentadora prevista no parágrafo único do artigo 8 da constituição federal. Precedente. Agravo regimental não provido”. (STF, 2ª turma, min, Rel. Maurício Corrêa , AGRG no REXTR nº 289.08.2001, votação unânime).

Conclui-se, portanto, que aqueles que estão sendo instalados a pagar esta exação não devem se manter inertes. A discussão judicial é a forma dada aos contribuintes de se insurgirem contra cobranças arbitrarias, mantendo a salvo, dessa forma, o máximo principio da estrita legalidade.


Colaboração:
Advogado tributarista com especialização em direito agrário