quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

Pró-Labore Ou Distribuição De Lucros

Pró-Labore Ou Distribuição De Lucros (Esse artigo dedico aos micro-empresários e empresários de pequeno e grande porte)

José Gleilton da Silva - 06/02/08

É muito comum o empresário estabelecer por regra geral um pró-labore. Pró-labore, é uma palavra em latim - que significa, "para trabalho". Ou seja todo empresário têm direito a um salário, desde que mantenha vínculo direto com sua empresa, não basta apenas se apresentar no contrato social como sócio, tem de estar na labuta. Esse é um ponto jurídico. Do ponto fiscal, esse pagamento (PRÓ-LABORE) é uma grande fonte de receita para o governo, que o empresário não possui e não tem nenhum benefício.

Os impostos que incidem direto são:
Imposto de Renda Retido na Fonte ( que varia de 15% a 27,5%)
Inss - contribuição previdenciária (fixa de 11%)

Essa contribuição previdenciária é apenas encargo, não tem a função de ajudar e prover benefícios previdenciários, como auxílio doença, licença maternidade, ou até mesmo aposentadoria - reitero é apenas encargo social.

Para dirimir a situação de pró-labore, o empresário tem o direito da diminuição de tais encargos, como?

No planejamento fiscal e tributário - esse "pagamento" poderá ser definido como DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS.

Essa distribuição, não têm incidência de nenhum imposto - conforme determina a legislação do IMPOSTO DE RENDA, mas precisa ser escriturado no livro caixa ou no livro diário - a saída do mesmo; na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, essas distribuições são lançadas como isentas.

Outro caminho a ser traçado nesse planejamento, é remanejar todas as despesas do empresário, como benefícios (que também são isentas de encargos); esses benefícios servirão para pagar as despesas pessoais, a fim de que não seja retirada como pró-labore; por exemplo:

Despesas com
combustíveis
alimentação
educação

e outros gastos, podem ser pagos através de benefícios como:

Auxílio Seguro de Vida
Auxílio Alimentação
Cesta Básica
Seguro Saúde
Auxílio Habitação E tantos outros.

Vou dar um exemplo, um empresário que estipula um pró-labore de R$ 4.500,00 vai pagar - com encargos:

INSS = 495,00
IRRF = 712,31
Total = 1.207,31
Líquido a Receber - > 3.292,69

São mais de 36% de encargos sociais. É muita coisa.

No caso desse valor ser transferido para DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS, é totalmente isento do Inss e Ir.

Se o empresário deseja transformar em distribuição de lucros + benefícios, a isenção continuará e ficará dessa forma (utilizando o mesmo valor - R$ 4.500,00):

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS = 2.500,00
AUXÍLIO HABITAÇÃO = 600,00
SEGURO VIDA = 300,00
AUXÍLIO REFEIÇÃO = 400,00
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO = 200,00
VALE GASOLINA = 500,00
Total = > 4.500,00
TOTALMENTE ISENTOS DO IR e INSS.
Então prezado empresário, fique de olhos bem abertos e planeje-se.
Atenciosamente,

José Gleiton da Silva é contador e consultor em diversas empresas da região de Cotia/SP.
Fonte: CotiaTodoDia

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