quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

IRPF – Nova tabela progressiva a partir de 1º de janeiro de 2008

IRPF – Nova tabela progressiva a partir de 1º de janeiro de 2008

Conforme disposto na Lei nº. 11.482, de 31 de maio de 2007, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas, no ano-calendário de 2008, será calculado de acordo com as seguintes tabelas progressivas:

**Tabela progressiva mensal

Base de cálculo mensal até R$ 1.372,81 - isento

Base de cálculo mensal de R$ 1.372,82 até 2.743,25 - alíquota 15,0% - Parcela a deduzir do imposto - R$ 205,92

Base de cálculo mensal acima de R$ 2.743,25 - alíquota 27,5% - Parcela a deduzir do imposto - R$ 548,82

Dedução mensal por dependente - R$ 137,99

**Tabela progressiva anual

Base de cálculo anual até R$ 16.473,72 - isento

Base de cálculo anual de R$ 16.473,73 até 32.919,00 - alíquota 15,0% - Parcela a deduzir do imposto - R$ 2.471,04

Base de cálculo mensal acima de R$ 32.919,00 - alíquota 27,5% - Parcela a deduzir do imposto - R$ 6.585,84

Dedução anual por dependente - R$ 1.655,88

Micro e pequenas empresas sofreram mudanças

Micro e pequenas empresas sofreram mudanças

03 de janeiro de 2008 às 00:05

Pequenas Empresas e Grandes NegóciosA-A+
O ano de 2007 foi de mudanças na legislação para micro e pequenas empresas brasileiras. Com a Lei Geral, que entrou em vigor em 1° de janeiro, os pequenos empreendimentos passaram a ter acesso a uma série de benefícios, que visam estimular a desburocratização e a redução da informalidade, com recursos para inovação tecnológica e preferência nas compras governamentais de bens e serviços, informou a Folha de Pernambuco.

Somente em julho deste ano, passou a vigorar a parte tributária da Lei Geral das Microempresas, o Simples Nacional, que unifica os tributos federais (IR, IPI, CSLL, PIS, Cofins e contribuição previdenciária), o estadual (ICMS) e municipal (ISS). No entanto, desde a implantação do novo regime tributário, diversas modificações vêm acontecendo na lei, no intuito de minimizar os problemas apontados pelos micro empresários.

Para o presidente da Confederação Nacional das Entidades de Micro e Pequenas Empresas do Comércio e Serviços (Conempec), José Tarcísio da Silva, o Simples Nacional é prático e vantajoso para as empresas de micro e pequeno porte, “mas o setor continua sugerindo ajustes que possam permitir maiores atratividades aos empresários”, disse.

Pelo menos duas modificações já foram sugeridas. A Lei Complementar 127/07, de agosto, inclui, por exemplo, as indústrias que tinham o IPI superior a 20% e a última proposta (LC 126/07) estabelece mudanças na arrecadação do ICMS, facultando a opção pelo Simples Nacional em relação aos tributos federais. O projeto ainda inclui escritórios de serviços contábeis, com garantia de redução nas alíquotas.

Segundo a Receita Federal, o novo regime de tributação conta com, pelo menos, três milhões de micro e pequenas empresas e já arrecadou mais de R$ 5 bilhões, em todo o País, apesar da renúncia fiscal em torno de R$ 5,4 bilhões.
fonte: administradores

Nova lei deve provocar correria nas empresas

Nova lei deve provocar correria nas empresas

Fonte: Gazeta Mercantil
03/01/2008




A reforma da lei contábil brasileira deve provocar correria entre as empresas que serão atingidas pela mudança, segundo instituições do mercado de capitais. Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quinta-feira, dia 28, o texto da lei n 3741/00 determina a publicação dos demonstrativos financeiros individuais de acordo com os padrões contábeis internacionais (IFRS, na sigla em inglês) já no exercício de 2008.

Na prática, os balanços de todas as companhias abertas e as de capital fechado com ativos acima de R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões terão que seguir as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A autarquia avisou que pretende acatar os pareceres do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão independente criado em 2005 para liderar o processo de convergência do padrão de contabilidade brasileiro ao IFRS, já adotado por 107 países.

Até agora, o CPC emitiu apenas um pronunciamento técnico, que diz respeito à redução do valor recuperável de ativos. Outros cinco pareceres estão em audiência pública e podem ser aprovados em breve de forma conjunta com a CVM. "À medida que forem divulgados, esses pareceres se tornarão obrigatórios", explica Vânia Borgerth, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri) no Rio de Janeiro. A CVM já avisou que o balanço consolidado das empresas do exercício de 2010 deverá estar totalmente enquadrado ao padrão internacional.

Para o presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Francisco Papellás Filho, a pressa das empresas para se enquadrar às novas regras vai provocar uma corrida por profissionais especializados em contabilidade internacional. "Não vai ter contador suficiente para atender a demanda", prevê. "Não há profissionais formados em número suficiente para conduzir essa transição com tranquilidade", concorda Vânia, do Ibri.

Segundo ela, as companhias que apostavam na postergação da mudança são as que mais têm a temer, já que trata-se de uma transição complexa e custosa. "Foi por isso que as autoridades regulatórias européias deram alguns anos de prazo para as companhias da região se adaptarem".

Para tentar compensar a falta de formação no assunto nas universidades, grandes empresas como Itaú, HSBC, Petrobras e Odebrecht vêm realizando cursos intensivos de IFRS in company para seus funcionários. Simultaneamente, as grandes firmas de auditoria (Ernst & Young, Price, Deloitte e KPMG) estão vendendo programas de treinamento.

Para Reginaldo Alexandre é diretor técnico da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec-SP), a mudança é bem vinda e abrirá a porta para a chegada de mais investimentos estrangeiros em ações de empresas domésticas. "Por outro lado, a pressão de prazo vai obrigar as companhias a se movimentarem mais rapidamente", avalia.

SUPER SIMPLES - Receita prorroga prazo de pagamento no Simples Nacional

Receita prorroga prazo de pagamento no Simples Nacional

Marina Diana

Os tributos devidos pelas empresas optantes pelo Simples, referentes aos fatos geradores de janeiro de 2008, deverão ser pagos até 25 de fevereiro. O prazo excepcional foi dado pela Resolução CGSN nº 27, publicada nesta quarta-feira (2/1). O vencimento referente ao período de apuração em dezembro de 2007 não foi alterado e continua sendo até 15 de janeiro de 2008.

Outros três atos normativos foram publicados no final de dezembro de 2007. A resolução CGSN nº 25 estabeleceu 30 de maio de 2008 como prazo limite excepcional para a entrega da DAS (Declaração Anual Simplificada) em relação aos fatos geradores do segundo semestre de 2007. O documento estará disponível no Portal do Simples Nacional a partir de abril.

De acordo com a Resolução CGSN nº 26, desde terça-feira (1/1) as operações de transporte de cargas intermunicipais e interestaduais passaram a ser tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar (LC) nº 123/06 (que criou o Simples Nacional). Para isso, deduz-se a parcela correspondente ao ISS (Imposto sobre Serviços) e é acrescida a parcela correspondente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) prevista no Anexo I, conforme determinação da Lei Complementar nº 127/07.

Até 31 de dezembro de 2007 essas operações estavam sujeitas ao Anexo V da LC 123, cujas alíquotas levavam em conta a relação folha/faturamento (quanto menor a relação, maiores as alíquotas) e que não incluía a cota patronal da previdência no Simples. Com as alterações, essas empresas passam a ter uma tributação mais favorecida.

Já a resolução nº 24 mantém os sublimites dos Estados e Municípios adotados em 2007 quanto ao recolhimento do ICMS e ISS. As informações são da Receita Federal do Brasil.

Quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

Consumidor pode recuperar imposto com combustíveis e automóveis

Consumidor pode recuperar imposto com combustíveis e automóveis

Postos, concessionárias e lojas de auto-peças devem implementar a Nota Fiscal Paulista até final de janeiro

PublicidadeEXAME A partir deste mês, os postos de combustíveis, lojas de auto-peças e concessionárias de veículos passam a fazer parte do programa Nota Fiscal Paulista, que permite aos consumidores do estado de São Paulo receber de voltar até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que incide sobre os produtos.

O programa foi lançado em outubro de 2007, contando inicialmente apenas com restaurantes. Atualmente, bares, padarias, lanchonetes, livrarias, opticas, pet shops, além de lojas de diversos ramos, como instrumentos musicais, brinquedos e artigos esportivos já estão cadastrados.

Como participar

A cada compra, basta o consumidor solicitar ao estabelecimento comercial a nota fiscal, informando seu CPF. Em alguns casos, o estabelecimento realiza um cadastro do cliente.

Após receber o imposto do estabelecimento comercial, a Secretaria de Fazenda redireciona ao consumidor a parte que lhe cabe. Para acompanhar os créditos, o consumidor deve acessar o site da Secretária da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) e se cadastrar no sistema.

Os recursos poderão ser depositados em conta corrente ou poupança, creditados no cartão de crédito, utilizados para reduzir o valor do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) a pagar ou transferidos para outra pessoa. Créditos originados de compras realizadas entre janeiro e junho estarão disponíveis para utilização em outubro do mesmo ano. Já os obtidos em compras entre julho e dezembro poderão ser usados a partir de abril do ano seguinte. O consumidor terá um prazo de cinco anos, a partir da data de disponibilização do crédito pela Secretaria de Fazenda, para utilizar os recursos.

fonte guia do investidor