segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

Receita, Estados e municípios podem fiscalizar empresas no Supersimples

Receita, Estados e municípios podem fiscalizar empresas no Supersimples

Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal e os municípios, quando houver fato gerador com incidência de ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza), terão competência para fiscalizar as empresas optantes do Supersimples.

A determinação foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (11/2) por meio da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 30, que dispõe sobre a fiscalização, o lançamento e o contencioso administrativo fiscal no regime de tributação para micro e pequenas empresas.

Segundo informações da Receita, os Estados poderão efetuar convênios com os municípios de sua jurisdição para atribuir a estes a fiscalização das empresas optantes. Porém, o convênio não é necessário quando houver fato gerador sujeito ao ISS.

Abrangência da fiscalização
Quando um ente federativo iniciar uma ação fiscal, não se limitará ao tributo de sua competência. Um município, por exemplo, não tratará somente do ISS, mas efetuará o lançamento de todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional - federais, ICMS e ISS.

O chamado Auto de Infração abrangerá todos os estabelecimentos da empresa, independentemente da localização. Quando a fiscalização envolver estabelecimento localizado fora da área geográfica do Estado ou Município, este deverá comunicar ao respectivo ente federativo para que, havendo interesse, se promova ação integrada.

A autuação pelo descumprimento de obrigação acessória será de competência da administração tributária junto à qual a obrigação deveria ter sido cumprida. Assim, por exemplo, a falta de entrega da declaração anual deve ser autuada pela Receita, órgão perante o qual a empresa deveria ter apresentado a mesma.

Sistema integrado
Será construído sistema integrado, com acesso por meio do Portal do Simples Nacional, para o controle total das ações fiscais, registrando-se todas as etapas dos procedimentos, os resultados obtidos e o contencioso administrativo. O aplicativo prevê o acompanhamento em tempo real pela Receita, Estados, municípios e pelas empresas fiscalizadas.

O documento de lançamento dos tributos abrangidos será o Auto de Infração e Notificação Fiscal, cuja sigla é AINF.

Todavia, quando a autuação envolver apenas multas pelo descumprimento de obrigação acessória não previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, será utilizado o documento de lançamento do próprio ente federativo.

Segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

Substituição fiscal é arma arrecadatória

Substituição fiscal é arma arrecadatória
Fonte: DCI11/02/2008As Secretarias da Fazenda dos Estados já estão mobilizadas em aumentar ainda mais a arrecadação por meio de novos convênios de substituição tributária. Setores que ainda não eram tributados por esse regime já estão sendo englobados e a margem de lucro de outros setores que já fazem a substituição tem sido aumentada por convênios aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O problema, segundo advogados tributaristas, é que muitas vezes a margem arbitrada pelo governo está muito acima da realidade do setor, o que abre a possibilidade de se entrar na Justiça, caso a negociação com a Fazenda não dê resultados.O setor de cosméticos em São Paulo, por exemplo, conseguiu, na semana passada, obter uma diminuição da margem de lucro estipulada por meio da negociação e do desenvolvimento de um estudo que comprovou que a margem utilizada pelo governo não estava condizente com o real. Caso a negociação não rendesse frutos, o setor já havia consultado escritórios de advocacia para questionar a margem na Justiça.Muitos outros setores passarão a ser diretamente afetados pelas novas margens de lucros estipuladas, já que diversos convênios firmados no final do ano passado, entram ou já entraram em vigor no início deste ano. Neste mês, o Estado de São Paulo passou a exigir o regime de substituição tributária do setor de cosméticos, medicamentos e bebidas. O Rio de Janeiro também está prestes a regulamentar uma lei que amplia a aplicação da substituição tributária de ICMS e altera algumas margens máximas previstas anteriormente para segmentos que já estavam sujeitos à sistemática.Novos convênios interestaduais também passam a valer a partir deste ano. É o caso do acordo firmado entre Rio Grande do Sul e São Paulo, que passa a valer em março. O acordo prevê a substituição tributária para operações nos setores de autopeças, rações animais, perfumaria, cosméticos e higiene pessoal.Com a medida, a arrecadação gaúcha poderá ser ampliada em até R$ 80 milhões por ano. Também serão beneficiados os municípios, com repasse de 25% desse total.O Rio de Janeiro e São Paulo também firmaram um acordo que garante a a substituição tributária para operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano e para operações com rações para animais domésticos. A estimativa é de que as substituições tributárias aumentarão a arrecadação em R$ 60 milhões, dos quais R$ 36 milhões com produtos farmacêuticos e rações animais.O acordo também restabelece a substituição nas operações com filmes fotográficos, lâminas de barbear, lâmpadas elétricas e isqueiros, entre outros produtos, realizadas por empresas paulistas com imposto devido ao Rio de Janeiro. A medida, retomada após a interrupção em 1999, deverá resultar em aumento de R$ 24 milhões na arrecadação.Passível de questionamentoO setor que se sentir efetivamente prejudicado pela margem de lucro imposta pelo Governo deve, em primeiro lugar tentar a negociação, segundo o advogado Sérgio Presta, do escritório Leitão, Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta. Se não houver negociação, há a possibilidade de ajuizar uma ação na Justiça, por meio de uma associação do setor.Se a margem considerada alta não for modificada, essa diferença passa a ser transferida para o consumidor final, com um aumento do preço do produto, segundo o advogado.Na opinião de Presta, a tendência é que esse número de convênios que prevê a substituição tributária aumente cada vez mais. "É uma forma que o Estado encontrou para assegurar que esse imposto vai ser recolhido e de aumentar o valor arrecadado", diz.Segundo ele, como a União opta por aumentar a alíquota de impostos que não são repassados para estados e municípios, estes passaram a contar com a substituição tributária para aumentar a arrecadação. Isso porque todo o imposto é descontado do fabricante, com uma margem de lucro arbitrada, que repassa isso para o restante da cadeia produtiva e para o consumidor final.A advogada Fernanda Soares, do Veirano Advogados, também acredita que há uma crescente tendência em firmar novos acordos de substituição tributária e que as empresas do setor atingido devem analisar se a margem de lucro estipulada condiz com a realidade do setor, como ocorreu no início deste ano com os cosméticos em São Paulo. Ela conta que foi consultada por diversas empresas de cosméticos, no início do ano, sobre a possibilidade de ajuizar uma ação contra o governo de São Paulo, porém o litígio foi evitado com negociação.No caso, a Associação Brasileira da Indústria da Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) conseguiu diminuir as margens impostas pela Secretaria da Fazenda de São Paulo ao apresentar os resultados de um estudo encomendado pela a Fundação Getúlio Vargas para auferir a margem de lucro que hoje é praticada pelo setor.Segundo o primeiro cálculo da Secretaria da Fazenda, a margem de lucro do setor variava de 61,21% a 165,55%. Com a negociação, a margem foi reduzida para 38% a 165, 55%.Por conta da consulta, a advogada já tinha cogitado uma linha de defesa das empresas de cosméticos. No caso ela usaria como precedente o conflito entre o mesmo setor e o governo do Paraná. Neste estado, as empresas de cosméticos obtiveram liminar para depositar em juízo a diferença das margens alegadas. "A vitória fica vinculada a demonstração, por meio de um estudo elaborado, de que a margem de lucro imposta é superior".