IRPF – Nova tabela progressiva a partir de 1º de janeiro de 2008
IRPF – Nova tabela progressiva a partir de 1º de janeiro de 2008
Conforme disposto na Lei nº. 11.482, de 31 de maio de 2007, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas, no ano-calendário de 2008, será calculado de acordo com as seguintes tabelas progressivas:
**Tabela progressiva mensal
Base de cálculo mensal até R$ 1.372,81 - isento
Base de cálculo mensal de R$ 1.372,82 até 2.743,25 - alíquota 15,0% - Parcela a deduzir do imposto - R$ 205,92
Base de cálculo mensal acima de R$ 2.743,25 - alíquota 27,5% - Parcela a deduzir do imposto - R$ 548,82
Dedução mensal por dependente - R$ 137,99
**Tabela progressiva anual
Base de cálculo anual até R$ 16.473,72 - isento
Base de cálculo anual de R$ 16.473,73 até 32.919,00 - alíquota 15,0% - Parcela a deduzir do imposto - R$ 2.471,04
Base de cálculo mensal acima de R$ 32.919,00 - alíquota 27,5% - Parcela a deduzir do imposto - R$ 6.585,84
Dedução anual por dependente - R$ 1.655,88
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